CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DE GRUPO
Art.3 - A Administração de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Ombro Amigo, e suas decisões são soberanas. As suas competências, composição, forma de deliberação, editais e prazos estão contidos respectivamente, nos Art. 7°.
Art. 4 - A Administração de Grupo estará apta a deliberar se:
a) em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros.
b)se o administrador não apresentar trabalho durante 3 meses consecutivos este perde o cargo de administrador e passará a ser um membro casual.
c) cabe ao presidente do grupo eleger outro administrador
d) o processo de votação será por aclamação, nominal ou secreto, por
maioria de votos;
e) os membros da Administração do Grupo que quiserem usar da palavra
durante os trabalhos e diante de cada tema abordado, deverão solicitá-la ao
Presidente da Sessão. O Presidente, no momento que julgar oportuno, poderá dar
direito à palavra, podendo intervir, se julgar necessário.
Art.5 - Todas as decisões da Administração de Grupo serão lavradas em atas, que serão
assinadas pelo Presidente da Administração e pelo Administrador(a) da mesma.
- Em reuniões em que ocorrer eleição para Diretoria de Grupo, as atas devem
ser analisadas pelo Diretor Presidente eleito e pelo seu antecessor.
Art.6 - A ordem dos trabalhos, eventos, concursos será a que estiver relacionada na Ordem do Dia do Edital de Convocação, podendo ser alterada, a critério da Administração por proposta apresentada, ao Presidente antes do início da sessão de trabalho.
- O primeiro assunto a ser tratado em todas as Administração de Grupo, é a
leitura e aprovação do concurso, trabalho, evento.
Art. 7° - Toda ata de Administração de Grupo deve ser fixada em mural do GOA, no prazo
de 15 dias após a realização da reunião.