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Administradores

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CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO DE GRUPO

 

Art.3 - A Administração de Grupo é o órgão normativo e deliberativo do Grupo Ombro Amigo, e suas decisões são soberanas.  As suas competências, composição, forma de deliberação, editais e prazos estão contidos respectivamente, nos Art. 7°.

 

Art. 4 - A Administração de Grupo estará apta a deliberar se:

a) em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros.

b)se o administrador não apresentar trabalho durante 3 meses consecutivos este perde o cargo de administrador e passará a ser um membro casual.

c) cabe ao presidente do grupo eleger outro administrador

d) o processo de votação será por aclamação, nominal ou secreto, por

maioria de votos;

e) os membros da Administração do Grupo que quiserem usar da palavra

durante os trabalhos e diante de cada tema abordado, deverão solicitá-la ao

Presidente da Sessão. O Presidente, no momento que julgar oportuno, poderá dar

direito à palavra, podendo intervir, se julgar necessário.

 

Art.5 - Todas as decisões da Administração de Grupo serão lavradas em atas, que serão

assinadas pelo Presidente da Administração e pelo Administrador(a) da mesma.

- Em reuniões em que ocorrer eleição para Diretoria de Grupo, as atas devem

ser analisadas pelo Diretor Presidente eleito e pelo seu antecessor.

 

 

 

Art.6 - A ordem dos trabalhos, eventos, concursos será a que estiver relacionada na Ordem do Dia do Edital de Convocação, podendo ser alterada, a critério da Administração por proposta apresentada, ao Presidente antes do início da sessão de trabalho.

- O primeiro assunto a ser tratado em todas as Administração de Grupo, é a

leitura e aprovação do concurso, trabalho, evento.

 

Art. 7° - Toda ata de Administração de Grupo deve ser fixada em mural do GOA, no prazo

de 15 dias após a realização da reunião.