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Membros

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CAPÍTULO IV

 

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE MEMBROS JUVENIS

 

Art. 12 - Todo e qualquer membro juvenil pode entrar no processo seletivo para

 

ingressar no GOA. Para tanto, deve preencher a ficha de inscrição no site GOA.

 

 

 

Art. 13 - Na ficha de inscrição devem constar os deveres dos associados contribuintes,

 

quais sejam:

 

a) participação ativa nas reuniões da Assembleia de Grupo (administradores).

 

b) participação ativa nos eventos decorridos no momento (membros).

 

c) um membro do grupo pode participar numa reunião administrativa 3 em 3 meses anuais.

 

d)ajudar, aconselhar, apoiar o próximo.

 

Art.14- Caso algum dos membros queira desistir do Grupo Ombro Amigo terá que comunicar o diretor do GOA ou o Administrador do mesmo para que estes retirem a sua candidatura do site.

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE MEMBROS E ADMINISTRADORES

 

Art. 15 – Ao ingressar o membro preenche e assina a Ficha de Candidatura

 

Individual.

 

 

 

Art. 16 – O membro, antes de participar em qualquer evento terá uma entrevista, com a administração do GOA.

 

 

 

Art.17 – Essa entrevista poderá ser dada pessoalmente como virtualmente através do nosso e-mail, chat.

 

 

 

Art. 18 - Os Administradores devem ser pessoas de caráter bem formado, ter vocação para

 

educar, que venham voluntariamente prestar serviços à juventude e à comunidade, dentro

 

do Movimento Amigo, por acreditarem na eficácia do Mesmo e sem visar

 

qualquer forma de vantagens indiretas ou de recompensa pecuniária.

 

 

 

Art.19 – Todos os Administradores devem ter um período de tempo experimental antes de começarem com o seu cargo de Administrador (3 meses).

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 20 - O desligamento ou a exclusão de membro juvenil do GOA dar-se-á por

 

decisão do Conselho de Clã ou Conselho de Chefes (dependendo do ramo

 

em que atue), aprovada pela Diretoria de Grupo, submetendo-se às penalidades a seguir:

 

a) advertência oral;

 

b) advertência escrita;

 

c) suspensão por um período de até 12 (doze) meses; e

 

d) exoneração involuntária ou cassação.

 

 - São casos exclusivos de exoneração involuntária ou cassação:

 

a) faltar três atividades ou reuniões consecutivas, sem justificativa,

 

caracterizando abandono;

 

b) não é permitido a escrita de sites ou dados pessoais no chat (msn)GOA

 

c) falta moral grave.

 

Art. 21 - São casos de penalidades:

 

a) usar de linguagem ou atitudes impróprias a um membro do GOA;

 

b) colocar imagens impróprias no chat (msn) do GOA

 

c) por indisciplina, mostra de falta de espírito ou declarações

 

falsas na admissão do Grupo.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DO CONSELHO DE CHEFES DO GRUPO.

 

Art. 22 - O Conselho de Chefes destina-se a elaborar o programa anual de Grupo,

 

avaliar o desempenho do Grupo, estudar os problemas de desenvolvimento e progresso do Grupo, tratar de assuntos relativos à orientação e formação dos membros juvenis nas suas passagens pela vida.

 

 

 

Art. 23 - O Conselho do Grupo é convocado e dirigido pelo Diretor Administrador do Grupo,

 

Administrador/s do Grupo ou, extraordinariamente, por Membro por eles indicado, com periodicidade mensal.

 

Art. 24 - O Conselho de Chefes emite parecer à Diretoria de Grupo sobre nomeação e

 

exoneração de Administradores/Membros.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS NORMAS GERAIS

 

 

 

Art. 26 - O presente Regulamento de Grupo fundamenta-se nos Estatutos do GOA, no POR e demais normas e Regulamentos de caráter nacional e regional.

 

 

 

Art. 25 - O símbolo do GOA está representado abaixo, na sua forma, cores e dimensões por módulo, devendo ser utilizado na bandeira do Grupo, camiseta de actividades, documentos, circulares e informativos.