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Direcção do Grupo

Direcção do Grupo

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE GRUPO

Art. 8° - A Administração do Grupo é o órgão executivo do Grupo, com mandato de 2 (dois)

anos, sendo que 3 (três) de seus membros são eleitos pelo Director do Grupo.

Art. 9° - A Director do Grupo tem a seguinte formação:

a) membros eleitos: Todos Inscritos no nosso site

o Diretor Administrador

o Administrador

O  Director  pode vir a ser integrado por outros membros, nomeados por ele  próprio

com atribuições definidas, de carácter temporário ou enquanto durar o seu mandato.

 

– O Director do Grupo deve ser ouvido para sugerir nomes de

candidatos para ser Director Administrativo ou Administrador.

 

Art. 10 - As responsabilidades do Director do Grupo estão descritas no Art. 9/11 do

Estatuto do Grupo no Site

Art. 11 - Atribuições específicas e de competência de cada membro do Director do Grupo:

a)

Diretor/Administrador: Leonel Silva

Administrador: Miguel Ângelo

  • assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo.
  •  representar legalmente o Grupo do site.
  • actuar como agente de contacto junto a instituições públicas, privadas ou
  • pessoas físicas, em qualquer circunstância, de acordo com a legislação vigente.

 convocar e presidir as reuniões do Director, pelo menos uma vez por mês.

  • aprovar a inscrição e participação de membros do Grupo em atividades
  •  Coordenar o planeamento e a avaliação anual do grupo.

 

b. Diretor Administrador:

  • gerênciar os Membros grupais discriminando as fontes de obtenção

(Inscrição, Participação, Jantares de Grupo, etc.).

  • elaborar Reuniões e balanço anual;
  • elaborar Jantares anual do Grupo;
  • buscar e propor ao Director do Grupo alternativas mais rentáveis para a

aplicação dos Objectivos excedentes do grupo.

  • realizar e/ou orientar e supervisionar a aquisição de reuniões do Grupo;

 

 

c. Diretor Administrativo:

  • registar o Grupo, anualmente, perante à Site, efetivando, inclusive, os

registos complementares durante o ano;

  • realizar e/ou orientar e supervisionar a execução das atividades

administrativas do Grupo;

  • receber, expedir, protocolar e distribuir a documentação destinada às Secções,

Administrador e Diretor de Grupo, dando-lhe suporte administrativo;

  • registrar e arquivar registos do Administrador do Grupo e de reuniões do

Diretor do Grupo, do Site de Ombro Amigo, de Membros e Administradores e do Diretor do Grupo, Representante deste Grupo;

criar e manter arquivos e ficheiros técnicos-administrativos;

  • manter sempre o grupo e o site actualizado;
  • realizar e/ou orientar e supervisionar o site de trabalhos e pedidos

duráveis;

  • controlar e manter organizado o grupo em geral.
  • zelar pela manutenção do Site.