CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE GRUPO
Art. 8° - A Administração do Grupo é o órgão executivo do Grupo, com mandato de 2 (dois)
anos, sendo que 3 (três) de seus membros são eleitos pelo Director do Grupo.
Art. 9° - A Director do Grupo tem a seguinte formação:
a) membros eleitos: Todos Inscritos no nosso site
o Diretor Administrador
o Administrador
O Director pode vir a ser integrado por outros membros, nomeados por ele próprio
com atribuições definidas, de carácter temporário ou enquanto durar o seu mandato.
– O Director do Grupo deve ser ouvido para sugerir nomes de
candidatos para ser Director Administrativo ou Administrador.
Art. 10 - As responsabilidades do Director do Grupo estão descritas no Art. 9/11 do
Estatuto do Grupo no Site
Art. 11 - Atribuições específicas e de competência de cada membro do Director do Grupo:
a)
Diretor/Administrador: Leonel Silva
Administrador: Miguel Ângelo
convocar e presidir as reuniões do Director, pelo menos uma vez por mês.
b. Diretor Administrador:
(Inscrição, Participação, Jantares de Grupo, etc.).
aplicação dos Objectivos excedentes do grupo.
c. Diretor Administrativo:
registos complementares durante o ano;
administrativas do Grupo;
Administrador e Diretor de Grupo, dando-lhe suporte administrativo;
Diretor do Grupo, do Site de Ombro Amigo, de Membros e Administradores e do Diretor do Grupo, Representante deste Grupo;
criar e manter arquivos e ficheiros técnicos-administrativos;
duráveis;